O QUE É LUCRO REAL?

Lucro Real é uma das formas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora seja considerado um regime tributário padrão, o Lucro Real possui maior complexidade em relação ao Simples Nacional e Lucro Presumido, pois o processo de cálculo dos impostos é feito após a apuração do lucro contábil, envolvendo ainda a necessidade da empresa realizar ajustes neste lucro contábil (positivos e negativos) para adequação à legislação fiscal.

Outro detalhe importante sobre o Lucro Real, é que as empresas que seguem a tributação estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.

 

QUAL EMPRESA PODE SER LUCRO REAL?

Qualquer empresa pode optar pela tributação via Lucro Real, contudo a adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no ano, assim como também as organizações dos seguintes setores:

  • Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
  • Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.

 

QUAL O FATURAMENTO NO LUCRO REAL?

No Lucro Real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no ano.

 

CÁLCULO RÁPIDO NO LUCRO REAL

Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados trimestralmente (podendo ser também apurados mensalmente), a empresa pagará o IR sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro e a CSLL de 9%. Neste regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 60 mil de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês), devem pagar a alíquota adicional de 10% de IR, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

Lucro apurado mês 1 = R$ 25 mil

IR Lucro Real (15%) = R$ 3,75 mil

Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500

CSLL Lucro Real (9%) = R$ 2,25 mil

Total de impostos: R$ 6,5 mil

 

COMO CALCULAR AS ALÍQUOTAS NO REGIME DO LUCRO REAL?

Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no Lucro Real apurado contabilmente de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

E também pode ocorrer mensalmente.

Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.

Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle de suas operações.

A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.

O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período

Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as  receitas. É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.

As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que podem tornar as alíquotas finais inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.

Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda.

Exemplos

Faturamento trimestral: R$ 200.000,00  (100%)

Lucro Real Apurado: R$  40.000,00 (20%)

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 200.000,00)15.200,007,6%
PIS (1,65% X R$ 200.000,00)3.300,001,65%
IRPJ (15% X R$ 40.000,00)6.000,00  3%
CSLL (9% X R$ 40.000,00)3.600,001,8%
Totais28.100,0014,05%

Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 300.000,00)22.800,007,6%
PIS (1,65% X R$ 300.000,00)4.950,00  1,65%
IRPJ (15% X R$ 75.000,00)11.250,003,75%
IRPJ (10% X R$ 15.000,00)1.500,000.5%
CSLL (9% X R$ 75.000,006.750,002,25%
Totais 15,75%

O percentual (%) total de tributação pode variar muito de uma empresa para outra justo porque parte dos impostos incidem sobre o lucro, então quanto maior o lucro, maior a alíquota total.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO LUCRO REAL?

Sendo um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões anuais, o Lucro Real é mais indicado para organizações de grande porte, contudo  existem vantagens para empresas de menor porte, tais como:

  • Tributação ajustada a realidade da empresa: O IR e CSLL serão, de fato, tributados sobre o lucro efetivo, não apenas sobre o faturamento, ignorando as despesas da empresa.
  • Abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins.
  • Se a empresa em determinada apuração apresentar prejuízo estará desobrigada de pagar os IR e CSLL

Como parte dos impostos são apurados sobre o lucro, a empresa precisa ter sua escrituração em dia, apresentando os balancetes contábeis com o valor do lucro mensal ou trimestral, em tempo hábil, para cálculo e geração das guias para pagamento dos tributos.

É preciso também conhecer bem as regras fiscais do que é aceito como despesa para deduzir o lucro, pois nem toda despesa da empresa é passível de dedução, o que gera sempre dois resultados, o lucro contábil e o lucro fiscal. O lucro contábil é o lucro de fato, e o lucro fiscal é o lucro após a exclusão e adição de receitas e despesas conforme as regras fiscais. As despesas não aceitas para dedução do lucro geralmente são aquelas não necessárias para a operação da empresa, tais como multas em geral, despesas com confraternizações, brindes enviados, entre outros.

Todas as vantagens da modalidade podem trazer dúvidas e até mesmo uma falsa crença de que é o melhor modelo de tarifação para qualquer organização, mas a verdade é que sua gestão precisa ser altamente eficaz, podendo resultar em multas que chegam a 3% do lucro líquido de uma empresa quando apresenta dados incorretos ou imprecisos na apuração.

É importante destacar também que embora tenha vantagens, o Lucro Real não é um regime tributário mais justo, sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser um problema para empresas sem a assessoria contábil adequada e atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.

LUCRO REAL  x  LUCRO PRESUMIDO – QUAL A DIFERENÇA?

Com nome similar, o Lucro Presumido é uma alternativa para as empresas que não querem manter-se no Lucro Real, apresentando-se como uma tributação menos complexa, apesar de contar com a incidência dos mesmos impostos federais apurados via Lucro Real, como IR, CSLL, PIS e COFINS.

Assim como o nome sugere, toda a tributação neste caso é realizada em cima da presunção de lucro da empresa, que no caso de  prestadores de serviço será de 32% sobre o faturamento mensal ou trimestral.

As alíquotas presumidas, são:

  • IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00*;
  • IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

* R$ 187.500,00 é o valor de faturamento cuja aplicação de 32% de presunção resulta em R$ 60.000,00, valor sob o qual a alíquota de IR é de 15%, e qualquer valor acima dos R$ 60 mil no trimestre (ou R$ 20 mil mensais) terá o adicional de 10% apenas do IR.

No Lucro Real, como já vimos,  os dois tributos são calculados sobre o lucro e não sobre o faturamento.

No Lucro Presumido as alíquotas são aplicáveis em cima da base de cálculo (32%). Ou seja, para o IR são 15% (*) 32%  igual a 4,8% do faturamento de uma empresa; e CSLL são 9% (*) 32%  igual 2,88% também sobre o faturamento mensal, lembrando que também haverá 10% de IR sobre a base de presunção que ultrapassar R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil trimestrais.

A opção pelo Lucro Presumido é uma vantagem para empresas cujo resultado das  receitas (-) despesas seja igual ou superior a 32%.

Exemplos:

Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINS4.500,003%
PIS975,000,65%
IRPJ7.200,004,8%
CSLL4.320,002,88%
Total16.995,0011,33%

Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINS6.000,003%
PIS1.300,000,65%
IRPJ (15% sobre presunção de 32%)9.600,004,8%
IRPJ (10% do que ultrapassar R$ 60 mil após presunção)400,000,2%
CSLL5.760,002,88%
Total23.060,0011,53

Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINS9.000,003%
PIS1.950,000,65%
IRPJ (15% sobre presunção de 32%)14.400,004,8%
IRPJ (10% do que ultrapassar R$ 60 mil após presunção)3.600,001,2%
CSLL8.640,002,88%
Total37.950,0012,53

Apesar do Lucro Presumido apresentar um cálculo simples e direto sobre o faturamento das empresas , o regime de tributação mais popular entre micro e pequenas empresas, com faturamento inferior a R$4,8 milhões, segue sendo o Simples Nacional.

DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO

Se por um lado o Lucro Presumido pode ser vantajoso, ainda mais com as alíquotas simplificadas, é também possível que um mês com prejuízo signifique que a empresa pague mais alto em determinados impostos, além da impossibilidade de abatimento de créditos fiscais na base de cálculo.

O Lucro Real acaba saindo na frente pelo fato de oferecer abatimento de créditos e ser mais fiel ao resultado da empresa, possibilitando também uma boa compensação dos prejuízos fiscais.

 

COMO ENQUADRAR A EMPRESA NO LUCRO REAL?

A organização de uma empresa para enquadrar-se no regime tributário de Lucro Real deve estar em ótimas condições para evitar multas indesejadas. E isso significa que todas as suas obrigações fiscais também devem estar em dia.

As rotinas e obrigações específicas de uma empresa podem variar de acordo com o ramo de negócio dela, mas é de extrema importância que esse controle exista, pois sendo uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor considerável por ano, os prejuízos de um mau gerenciamento podem ser devastadores.

Das obrigações gerais para todas as empresas que se enquadram no Lucro Real, está a necessidade dos seguintes documentos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Inventário; Livro de Apuração do Lucro Real; Livro para Registros de Entradas e Saídas, entre outras obrigações estaduais e municipais.

A ausência de qualquer um dos documentos acima pode ser o necessário para que a empresa sofra penalidades fiscais, assim como a má qualidade do que for apresentado.

Caso seja multada, a empresa pode pagar até 6% do lucro, mas existem casos mais graves que exigem a paralisação total de uma atividade.

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

Uma das escolhas que devem ser realizadas por um empreendedor no Lucro Real é o período de apuração fiscal de um negócio.

Embora possa ocorrer mensalmente, a apuração fiscal trimestral é a mais recomendada para a maioria dos negócios, considerando suas variações mensais e a possibilidade de reparação de prejuízos com os 30% anuais do regime tributário.

 

COMO FAZER O PLANEJAMENTO FINANCEIRO

O regime tributário real exige uma série de verificações, mas em geral é preciso informar-se sobre:

  • Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta).
  • Previsão de custos.
  • Margem de lucro.
  • Valor das despesas em geral.

É através das informações acima que será possível definir o melhor regime tributário de uma empresa, lembrando sempre de informar-se sobre necessidades específicas da sua área de trabalho.

Atualmente, a AGUIAR CONSULTORES não atende clientes que optam pelo regime tributário de Lucro Real, mas esperamos que as informações aqui compartilhadas possam auxiliar empresários a realizar uma melhor escolha para suas empresas.

Existem diversos regimes de tributação que uma empresa pode aderir, e o melhor para sua empresa irá depender de todos os fatores que a cercam.

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